Casar ou morar junto?

Qual é o melhor jeito de iniciar uma vida a dois? Casar ou simplesmente ir morar junto? Parece que a turma que defende a informalidade nas relações, a que acha mais do que suficiente só juntar as escovas de dentes, é bem mais numerosa do que a que dá importância ao famoso “papel passado”.

A justificativa mais comum para essa preferência é, estranhamente, a hora da separação. É bem difundida a idéia de que é muito mais fácil se separar quando não se assinou papel nenhum. Basta cada um pegar suas coisas, ir para lados opostos e, pronto, ambos estão livres para refazerem sua vida. Mas será que é assim mesmo?

Não vamos entrar no mérito da complexidade das relações afetivas, pois isso é matéria para Gitti e Dr. Love analisarem. Mas não podemos negar que o que ocorre com um casal que está prestes a se separar independe de haver ou não registro do casamento em cartório. Mágoas, emoções conflitantes, tristezas – essas não respeitam o regime jurídico da relação para se instalarem.

A menos que o casal seja hippie, totalmente despreocupado com a aquisição de patrimônio, ou, ainda, que um dos dois tenha o espírito de Vinícius de Moraes – reza a lenda que Vinícius, ao terminar cada relacionamento seu, saía de casa levando apenas suas roupas – o momento da separação conjugal sempre irá gerar um ou outro desentendimento acerca dos bens. Desentendimentos estes que poderão ser resolvidos de maneira amigável e civilizada. Ou não.

E nessa última hipótese é que tudo complica quando só se mora junto.

Isso porque, como bem explicam as advogadas Magda e Maria Bethânia aqui nessa página, a relação daqueles que optaram por apenas morar junto prima pela informalidade. E, ao passo que é bem fácil se identificar o dia em que um casamento começa uma vez que a data está documentada em uma certidão, estabelecer o início de uma união estável (este é o termo jurídico, gente!) é um pouco mais complicado, dependendo de prova com testemunhas e/ou outros documentos.

Aí, se a ruptura da união se der de forma tumultuada, sem acordos, fica muito difícil para o juiz decidir como vai ser a partilha dos bens. É incrível, mas é verdade, – e mais comum do que a gente que trabalha na área gostaria – tem quem não consiga provar a data em que a união estável se iniciou, simplesmente porque o que para um era o início de uma família, para o outro era apenas um “vamos ver o que vai dar”. Enquanto um achava que estava casado, o outro achava que estava só dormindo com o(a) namorado(a). E haja briga!

É triste, mas já presenciei um ex-casal que afirmava datas para o início de sua união estável com uma diferença de quase cinco anos de uma para a outra. Sem contar os que não entram em acordo para estabelecer a data do término da união também. Um horror! E os bens adquiridos durante esse tempo indefinido pertencem a quem? Só Deus sabe, só Deus sabe!

Assim, se você quer maior segurança de que seus direitos patrimoniais serão respeitados quando, porventura, houver a separação conjugal, melhor mesmo é enfrentar o juiz de paz e assinar o livrão lá do cartório. Preto no branco, documentos… ainda é a forma mais garantida de estabelecer vínculos com outros humanos. Fazer o que, né?

Publicado em:  on 8 Fevereiro - 2008 at 10:45 am Comentários (8)
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